Claro, Serasa e ANPD: o que as empresas de telecom precisam aprender antes da fiscalização

Fonte: Canaltech — 2026-10-28

O processo aberto pela ANPD contra a Claro, envolvendo o compartilhamento de dados de clientes com a Serasa, levanta uma discussão importante: o problema não está no compartilhamento de dados, mas na ausência de finalidade, necessidade, transparência e governança. Diante disso, fica a pergunta: se a ANPD pedisse amanhã que sua empresa explicasse todos os compartilhamentos de dados realizados nos últimos anos, você conseguiria responder? A lição para as empresas de telecom é clara: mais do que cumprir a LGPD, é preciso integrar privacidade às decisões comerciais e conseguir comprovar, documentalmente, que os dados estão sob controle .

O caso Claro e Serasa: o que aconteceu?

Segundo fontes públicas da Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, a Claro mantinha um contrato com a Serasa Experian para fornecer dados de clientes de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e transmissão de dados, sendo tais dados utilizados pela Serasa para desenvolver soluções de análise de crédito e prevenção a fraudes e, como contrapartida, a Claro recebia acesso a essas tecnologias, além de remuneração financeira.

Essa situação foi objeto de fiscalização e, de acordo com o órgão, a Claro como controladora original, isto é, responsável pela coleta dos dados junto ao titular, não teria delimitado finalidades específicas para esse compartilhamento, nem demonstrado a necessidade e a proporcionalidade no volume de dados enviados à Serasa, tampouco garantido que os titulares pudessem exercer os direitos previstos na LGPD.

Na prática, para a ANPD, os clientes titulares daqueles dados não teriam sido informados de forma transparente sobre qual era a finalidade do compartilhamento com a Serasa, e os dados teriam sido tratados de forma incompatível com a finalidade informada no momento da coleta, o que, segundo a Autoridade, contrariaria os princípios da finalidade e adequação. Além disso , a fiscalização apontou o envio de mais dados do que o necessário para atingir a finalidade, o que esbarraria no princípio da necessidade .

Um detalhe sobre essa situação que serve de alerta para as empresas é que o contrato entre as partes já havia sido encerrado ao longo da apuração da ANPD. Assim, como a prática já havia cessado, não havendo mais o que corrigir daqui para frente a apuração passou a ser sobre o que já havia ocorrido, e não sobre um risco em andamento, o que ocasionou a instauração de processo administrativo sancionador contra a Claro. A lição para qualquer empresa é que encerrar uma prática não impede que a Autoridade apure o que já aconteceu.

Vale registrar que se trata de um processo em andamento. A Claro foi intimada a apresentar defesa e, segundo a imprensa, nega as irregularidades, afirmando que os dados foram usados apenas em estudos e análises internas. A Serasa responde a um processo de fiscalização próprio. As análises deste artigo partem do que foi apontado pela ANPD, e não de uma condenação definitiva.

O procedimento de fiscalização apontou diferentes possíveis irregularidades no cumprimento das obrigações previstas na LGPD pela Claro: segundo a ANPD, como consequência da falta de transparência sobre o compartilhamento objeto do contrato, os titulares não teriam conseguido exercer os seus direitos, previstos no art. 18 da LGPD. A fiscalização também apontou que as informações a respeito do encarregado pelo tratamento de dados não estariam disponíveis de forma clara e acessível.

Tem uma armadilha comum aqui, e é ela que a ANPD decidiu não deixar passar: muita empresa acha que está segura porque tem lá no site o nome e o e-mail do encarregado de dados, ou muitas vezes apenas o e-mail. Segundo a ANPD, no caso analisado, as informações existiam, mas para chegar até elas o titular precisava passar por vários cliques, entrar na política de privacidade e vasculhar até encontrar a informação lá no fim, ou seja, um caminho que a maioria das pessoas nunca vai percorrer.

Vale destacar que esse tipo de falha não é isolado, em junho de 2026,…

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